terça-feira, 21 de março de 2017

OUÇAM O NETOCAST Nº 809 DE 21/03/2017 (Podcast e VideoCast) - BOLETIM DE DIREITO - Empresa não deve indenizar pela presença de baratas em local de trabalho (Fonte: Consultor Jurídico) - PATROCÍNIO: BR SUPORTE INFORMÁTICA (Musics By:PDInfo .com, Incompetech .com, bensound .com, danosongs .com e Youtube .com)

Um comentário:

  1. Ah, pára com isso! Essa funcionária estava querendo mesmo era ganhar uma "graninha extra" da Empresa com essa ação! Vivemos em uma sociedade onde insetos fazem parte do cotidiano, e onde há um grau de aceitabilidade natural, salvo casos de surtos! Mas não é nenhuma catástrofe, que gere a motivação para os alegados danos morais. Nesse caso, chega até a ser risível a conduta adotada pela citada funcionária. Visto que a Empresa tomou as devidas providências, é possível que a "manutenção" das baratas naquele local seja uma responsabilidade direta da funcionária, que ao consumir alimentos, deixe resíduos atrativos ao inseto. Insetos (e isso foi exaustivamente comprovado) somente se proliferam e se mantém onde há abundância de alimento! Essa mulher "tá" mesmo é de sacanagem...

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